Diário Oficial Cidade de São Paulo
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Art. 8º (VETADO) Art. 9º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de concessão. Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11.
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